O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Portanto, a forma de e documentos de licenciamento é separado por categorias de atividades, onde o Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) regulamenta algumas atividades, e o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) regulamenta outras, ou seja, caso deseja saber se a atividade praticante se enquadra dentro da resoluções vigêntes, deve ser consultado a RESULUÇÃO CONSEMA 99/2017(anexo) e RESOLUÇÃOCOMDEMA N° 004/2015 (anexo).
O processo de licenciamental das atividades que consta, na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017(anexo), deve ser feito através dosite do SINFAT ou e para as atividades da RESOLUÇÃO COMDEMA N° 004/2015, deve ser feito pelo site do APROVA DIGITAL, de modo que em cada um constam todos os documentos necessários para entrar com o processo.
Desta forma, para acessar o serviço de licenciamento dos seguintes processos Clique aqui.
Autorização Ambiental – (AuA)
Licença Ambiental Prévia (LAP)
Licença Ambiental de Instalação (LAI)
Licença Ambiental de Operação (LAO)
Licença Ambiental de Operação Corretiva
Certidão de Cadastro Ambiental
Declaração de Atividade não Constante (DANC)
Condicionantes de Licença Ambienta
Autorização de corte de vegetação (AuC)
Parecer técnico para ligação de Água e Energia Elétrica
Parecer técnico de verificação ambiental.
Regras e informações para acesso ao serviço:
O Valor da taxa varia de acordo com o porte do emprendimento ou da atividade, para saber o valor das taxas basta baixar o arquivo em anexo TAXAS.
Prazo de análise dos processos de AuC/AuA/LAP/LAI é de 90 dias
Prazo de análise dos processos LAO é 60 dias.
A renovação de licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade,
Na situação do processo for indeferido, o contribuinte têm 20 dias para recorrer, através do próprio site onde foi protocolado o processo, onde o mesmo deve ir em protocolo geral, informar o número do processo e os motivos de não concordar com a decisão administrativa, sendo facultado ao INIS acatar ou não.
Para acompanhar o processo de forma online, basta acessar o portal onde foram protocolados os processos, e acompanhar o andamento, na opção historíco.
Conforme a lei complementar municipal n° 216/2012, a tabela das taxas em anexo é corrigida todos os anos, sempre no primeiro dia útil de janeiro, e utiliza como base o índice do IPCA dos 12 meses anterior.
Licenciamento AmbientalProtocolo CONSEMACOMDEMAParecer De Luz/AguaAutorização De Corte De VegetaçãoLicença Ambiental Prévia - LAPLicença Ambiental De Instalação - LAILicença Ambiental De Operação - LAODeclaração De Atividade Não Constante