Licenciamento Ambiental computer folder attach_money

Valor Total das Taxas
O valor das taxas é variável!

Licenciamento Ambiental
 
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Portanto, a forma de e documentos de licenciamento é separado por categorias de atividades, onde o Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) regulamenta algumas atividades, e o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) regulamenta outras, ou seja, caso deseja saber se a atividade praticante se enquadra dentro da resoluções vigêntes, deve ser consultado a RESULUÇÃO CONSEMA 99/2017(anexo) e RESOLUÇÃO COMDEMA N° 004/2015 (anexo).

O processo de licenciamental das atividades que consta, na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017(anexo), deve ser feito através do site do SINFAT ou  e para as atividades da RESOLUÇÃO COMDEMA N° 004/2015, deve ser feito pelo site do APROVA DIGITAL, de modo que em cada um constam todos os documentos necessários para entrar com o processo.

Desta forma, para acessar o serviço de licenciamento dos seguintes processos Clique aqui.
  • Autorização Ambiental – (AuA)
  • Licença Ambiental Prévia (LAP)
  • Licença Ambiental de Instalação (LAI)
  • Licença Ambiental de Operação (LAO)
  • Licença Ambiental de Operação Corretiva
  • Certidão de Cadastro Ambiental
  • Declaração de Atividade não Constante (DANC)
  • Condicionantes de Licença Ambienta
  • Autorização de corte de vegetação (AuC)
  • Parecer técnico para ligação de Água e Energia Elétrica
  • Parecer técnico de verificação ambiental.
Regras e informações para acesso ao serviço:
  • O Valor da taxa varia de acordo com o porte do emprendimento ou da atividade, para saber o valor das taxas basta baixar o arquivo em anexo TAXAS.
  • Prazo de análise dos processos de AuC/AuA/LAP/LAI é de 90 dias
  • Prazo de análise dos processos LAO é 60 dias.
  • A renovação de licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade,
  • Na situação do processo for indeferido, o contribuinte têm 20 dias para recorrer, através do próprio site onde foi protocolado o processo, onde o mesmo deve ir em protocolo geral, informar o número do processo e os motivos de não concordar com a decisão administrativa, sendo facultado ao INIS acatar ou não.
  • Para acompanhar o processo de forma online, basta acessar o portal onde foram protocolados os processos, e acompanhar o andamento, na opção historíco.
  • Conforme a lei complementar municipal n° 216/2012, a tabela das taxas em anexo é corrigida todos os anos, sempre no primeiro dia útil de janeiro, e utiliza como base o índice do IPCA dos 12 meses anterior.
  • Para mais informações, favor ligar no 47-33488031 – opção 02, ou enviar um e-mail para licenciamentoambiental@itajai.sc.gov.br.
 

 

Palavras chaves
Licenciamento Ambiental Protocolo CONSEMA COMDEMA Parecer De Luz/Agua Autorização De Corte De Vegetação Licença Ambiental Prévia - LAP Licença Ambiental De Instalação - LAI Licença Ambiental De Operação - LAO Declaração De Atividade Não Constante