Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES
O que é:
O CMDES é um órgão colegiado de caráter deliberativo destinado a planejar e propor políticas e programas de desenvolvimento sócio-econômico bem como analisar e conceder incentivos fiscais e estímulos econômicos, após análise do impacto econômico e financeiro nas contas municipais, observadas as normas de responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Quais Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos o Município de Itajaí oferece:
Os Incentivos Fiscais concedidos pelo Município estão na LC Nº 065/2005, no Art. 9º alíneas "a" a "f":
a) isenção de até 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
b) isenção de até 50% (cinquenta por cento) da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
c) isenção da Taxa de Licença para execução da obra de construção ou ampliação das instalações;
d) isenção de Contribuição de Melhoria que for realizada, após o enquadramento da empresa à presente lei;
e) isenção da Taxa de Licença para Localização e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento;
f) isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na aquisição do imóvel destinado à implantação de empreendimento econômico enquadrado nesta Lei;
a) a realização, por parte do Município, dos serviços de terraplanagem e preparo do solo na área a ser edificada, devendo o beneficiado arcar com os custos do combustível;
b) a construção de acesso ao local destinado à implantação da empresa e a coparticipação, em até 50% (cinqüenta por cento), nos custos de pavimentação;
d) a participação na cessão de professores para a realização de cursos de capacitação de mão-de-obra, na sede da empresa ou onde a Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI destinar;
e) o acompanhamento da tramitação do projeto, a ser procedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, junto às demais Secretarias Municipais, órgãos ambientais, estaduais e federais;
f) a devida articulação, junto às instituições de ensino e pesquisa, objetivando o acesso das empresas aos recursos tecnológicos disponíveis;
g) permuta de áreas em atendimento às solicitações de empreendimentos econômicos já existentes, desde que enquadrados nas demais exigências desta Lei;
h) cessão de uso de áreas pertencentes ao Poder Público Municipal pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período;
k) concessão de remissão das dívidas ativas, observados o disposto nesta Lei;
l) doação de material orgânico composto, doado ao Município por terceiros, como barro, entulho, cascalho, areia, para a finalidade exclusiva de aterro de imóvel, devendo o beneficiado arcar com os custos do combustível, quando da utilização de veículos públicos. (Redação acrescentada pela Lei Complementar nº 79/2006)
Quem pode solicitar:
Empreendimentos econômicos, legalmente estabelecidos e em pleno gozo de seus direitos, ou que venham a se estabelecer no Município, objetivando a diversificação, o incremento da atividade econômica e a geração e/ou manutenção de renda ou empregos diretos ou indiretos;
Empreendimentos em que suas atividades são voltadas à capacitação e qualificação de empreendedores, empresários e trabalhadores, além de formas associativas de produção e comercialização, tais como incubadoras, condomínios empresariais, fundações, cooperativas e consórcios.
Como solicitar Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos:
Deve-se preencher o formulário de solicitação (Link em anexo), juntar a documentação necessária e dar entrada do processo no Gabinete do Prefeito.
É de suma importância que o formulário seja devidamente preenchido. Na parte de benefícios pleiteados (3), é importante descrever quais benefícios a empresa solicita, bem como seu período de vigência (máximo de três anos)
Documentação obrigatória para solicitação de incentivos fiscais ( L.C. 340/2018, ART. 11,§ 1º E § 2º)
- Requerimento de solicitação de incentivos fiscais e estímulos econômicos dirigidos ao Prefeito de Itajaí;
- Formulário de solicitação de incentivos fiscais preenchido;
- Fotocópia dos Atos Constitutivos da empresa e posterior alteração, na forma consolidada, devidamente registrada nos órgãos competentes;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias;
- Certidão Negativa Trabalhista, Ambiental, Previdenciária e Fiscal (municipal, estadual e federal) da sede, caso se localize em outro município e do Município de Itajaí;
- Fotocópia dos documentos pessoais de cada sócio (RG, Comprovante de Endereço e CPF ou CNH);
- Energia Elétrica (Demanda de KW-H); Consumo de água (litros/mês) Telecomunicações – (características);
- Origem dos Recursos: Próprios em R$ ou % - De terceiros em R$ ou %;
- Previsão de geração de: IR; ICMS; IPTU e demais tributos. No caso de empresa existente;
- Fotocópias do Alvará do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, do Instituto Itajaí Sustentável - INIS e Licença Ambiental Prévia, concedida pelo órgão ambiental competente, quando obrigatória.
- A/as matrícula/as atualizada/s do imóvel ou imóveis, objeto da solicitação do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
No caso de empresas já instaladas em Itajaí:
- Cópia do registro de ficha de empregados e cópia da respectiva anotação da CTPS, considerando os números absolutos e sua relação com a dimensão da área pretendida e/ou com o volume do incentivo previsto para ampliação e ou mudança de endereço;
- Comprovante dos empregos gerados para residentes no Município de Itajaí, no período de 12 meses anteriores ao pedido, por meio do registro de ficha dos empregados e cópia da respectiva anotação da CTPS, considerando os números absolutos e sua relação com a dimensão da área pretendida e/ou com o volume do incentivo previsto para ampliação e/ou mudança de endereço;
No caso de novas empresas:
- Total de empregos a serem gerados e número de contratações de moradores de Itajaí;
- Geração de empregos para deficientes, na forma da Lei Nº 8.213/1991;
- Geração de empregos para idosos, na forma da Lei Nº 10.741/2003;
- Geração de vagas para menores aprendizes, na forma da Lei Nº 8.069/1990 e do Decreto Nº 5.598/2005.
O conhecimento da lei municipal nº 065/2005 é extremamente importante e essencial ao requerente de seus benéficos.
ART. 11, § 2º para efeito de avaliação dos requerimentos interpostos, serão considerados especialmente:
I – Incremento e/ou manutenção de emprego e renda e empregos diretos e indiretos;
II – Ramo de atividade;
III – Montante de investimentos;
IV – Aplicação de tecnologia;
V – Efeito multiplicador de atividade;
VI – Formas associativas de produção;
VII – Empreendimentos voltados à qualidade ambiental;
VIII – Obras sociais ou comunitárias;
Para maiores informações, entre em contato:
End.: R. Manoel Viêira Garção, 120 – Centro, Itajaí – SC 88301-425 – Edifício Zen Tower.
Horário de atendimento: Das 13:00 às 19:00
Telefone:
(47) 3246-1190
E-mail:
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ANEXOS: