PGM - Procuradoria-Geral do Município
A Procuradoria-Geral do Município, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo e vinculada diretamente ao Prefeito, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público, tem como fundamento o artigo 53 da Lei Orgânica do Município.
ATRIBUIÇÕES
Entre suas atribuições, cabe à Procuradoria-Geral:
I - representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;
III - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos do Município;
IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação;
V - propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;
VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
VII - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis;
VIII - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais;
IX - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
X - propor ao Prefeito e às demais autoridades municipais as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
XI - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações judiciais cabíveis;
XII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais;
XIII - defender a norma legal ou ato normativo municipal impugnados nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas perante o Tribunal de Justiça do Estado, observada a legislação própria;
XIV - propor ações civis públicas e ações de improbidade administrativa;
XV - elaborar ações diretas de inconstitucionalidade;
XVI - manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XVII - coordenar a elaboração de informações nos mandados de segurança e habeas data impetrados contra autoridades municipais;
XVIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação do Prefeito.
Integram a PGM - Procuradoria-Geral do Municipio
a) Gabinete do Procurador-Geral;
b) Procurador-Geral Adjunto;
c) Conselho de Procuradores do Município e as
d) Procuradorias Especializadas de Direção:
* Procuradoria Judicial;
* Procuradoria Fiscal;
* Procuradoria Administrativa;
* Procuradoria de Defesa do Consumidor;
* Procuradoria Legislativa.
Procurador-Geral: Gaspar Laus
Procurador-Geral Adjunto: Cleberson das Neves
ATENDIMENTO
Atendimento de segunda a sexta-feira das 13h às 19h.
Endereços:
Rua Alberto Werner, 100 - Vila Operária - Itajaí -SC - Cep 88304-900
Rua Manoel Vieira Garção, 120 - 7º andar - Centro - Itajaí - SC - CEP 88301-425 - Zen Tower Business Center.
Endereço remoto:
E-mail: procuradorgeral@itajai.sc.gov.br
Telefone: (47) 3341-6042 - Rua Alberto Werner
(47) 3224-3028 - Edifício Zen Tower Bussiness Center