PGM - Procuradoria Geral Do Município De Itajaí place phone

PGM - Procuradoria-Geral do Município

A Procuradoria-Geral do Município, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo e vinculada diretamente ao Prefeito, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público, tem como fundamento o artigo 53 da Lei Orgânica do Município.
 
ATRIBUIÇÕES
Entre suas atribuições, cabe à Procuradoria-Geral:

I - representar o Município 
judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;

II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;

III - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos do Município;

IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação;

V - propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;

VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;

VII - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis;

VIII - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais;

IX - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

X - propor ao Prefeito e às demais autoridades municipais as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;

XI - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações judiciais cabíveis;

XII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais;

XIII - defender a norma legal ou ato normativo municipal impugnados nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas perante o Tribunal de Justiça do Estado, observada a legislação própria;

XIV - propor ações civis públicas e ações de improbidade administrativa;

XV - elaborar ações diretas de inconstitucionalidade;

XVI - manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;

XVII - coordenar a elaboração de informações nos mandados de segurança e habeas data impetrados contra autoridades municipais;

XVIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação do Prefeito.
 
Integram a PGM - Procuradoria-Geral do Municipio

a) Gabinete do Procurador-Geral;

b) Procurador-Geral Adjunto;

c) Conselho de Procuradores do Município e as 

d) Procuradorias Especializadas de Direção:

 *  Procuradoria Judicial;

 *  Procuradoria Fiscal;

 *  Procuradoria Administrativa;

 *  Procuradoria de Defesa do Consumidor;

 *  Procuradoria Legislativa.



Procurador-Geral: Gaspar Laus

Procurador-Geral Adjunto: Cleberson das Neves

 

ATENDIMENTO


Atendimento de segunda a sexta-feira das 13h às 19h.

Endereços:

Rua Alberto Werner, 100 - Vila Operária - Itajaí -SC - Cep 88304-900

Rua Manoel Vieira Garção, 120 - 7º andar - Centro -  Itajaí - SC - CEP 88301-425 - Zen Tower Business Center.

Endereço remoto:

E-mail: procuradorgeral@itajai.sc.gov.br

Telefone: (47) 3341-6042


 

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