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Procuradoria Fiscal

ATRIBUIÇÕES
Promover a cobrança judicial e amigável da dívida ativa e demais créditos do Município e outras que, por lei, devam ser exigidas dos contribuintes ou destinadas ao Erário Municipal; defender, judicial e extrajudicialmente, os interesses da Fazenda Municipal relativos à matéria fiscal e financeira; representar a Fazenda Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha de bens e nos falimentares, concurso de credores, leilões, venda judicial e demais atos de alienação judicial ou extrajudicial; propor ao Conselho de Procuradores e tomar prévio conhecimento de propostas de alterações na legislação tributária municipal; proferir pareceres jurídicos acerca de questões tributárias; requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.

A Procuradoria Fiscal, no âmbito judicial, tem o dever legal de promover a cobrança da Dívida Ativa e defender o Município nas ações tributárias e financeiras.
 
DÍVIDA ATIVA
O que é Dívida Ativa?

Dívida Ativa é o ato de inscrever o débito de pessoa física ou jurídica que deixaram de pagar alguma conta para o Município dentro do prazo legal, tais como: IPTU, ISS, Multas, Taxas entre outros.

Categorias:

Existem duas categorias para esse tipo de dívida: 

1. Dívidas tributárias: impostos (IPTU, ISS, ITBI), taxas e contribuição de melhoria.
2. Dívidas não tributárias: multas, indenizações, patrulha mecanizada, Bem Morar, Cemitério e Permissão de Uso, entre outros.


Quando essa dívida é cobrada pela Procuradoria Fiscal?

A dívida será cobrada após inscrição em Dívida Ativa de forma judicial quando as tentativas de cobranças extrajudiciais forem frustradas e dentro do prazo legal. 

Os casos de débitos inscritos em Dívida Ativa, que já estão sendo cobrados via Poder Judiciário em processo de execução fiscal, podem ser pagos à vista ou parcelados (Lei Complementar nº 440, de 1º de novembro de 2023). 
 
COMO REGULARIZAR DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA EM EXECUÇÃO FISCAL
Em atendimento pessoal ou remoto (por e-mail: atendimento.procuradoria@itajai.sc.gov.br) para dívidas tributárias, informar o número da inscrição imobiliária ou cadastro do imóvel, no caso de IPTU, ou da inscrição municipal, no caso de ISS ou taxa; bem como informar o nome completo, endereço, CPF, número de documento de identidade e telefone (Pessoa Física) e CNPJ, endereço, telefone (Pessoa Jurídica).

Para dívidas não tributárias, informar o nome completo, CPF, número de documento de identidade e telefone (Pessoa Física) e CNPJ, endereço, telefone (Pessoa Jurídica).

Tratando-se de dívida ajuizada, o devedor fica ciente da necessidade do pagamento das custas judiciais diretamente ao Poder Judiciário.

As solicitações de parcelamentos e emissão de guias para pagamento de dívidas são serviços gratuitos.
 
PAGAMENTO À VISTA DE DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA JUDICIAL
Para pagamento à vista, o Contribuinte informa esta modalidade de pagamento para a qual será emitida o boleto.

Sendo realizado o pagamento e a compensação bancária, faz-se a comunicação ao Poder Judiciário, solicitando a extinção do processo e a liberação de eventuais bens penhorados. ​

Quando do pagamento à vista, caso haja penhora em dinheiro e houver saldo para devolver ao Contribuinte, o mesmo deverá encaminhar cópia de um cartão bancário de conta corrente ou conta poupança dele ou de terceiros (que ele indicar) para que seja anexado ao pedido de liberação do respectivo valor.

A liberação dos bens penhorados será realizada pelo Poder Judiciário.

 
ATENÇÃO: Caro contribuinte, caso haja necessidade de enviar cópia de seu cartão bancário, tenha o cuidado de ocultar o número do cartão, pois a cópia do mesmo será anexada ao processo judicial.
 
FORMAS DE PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA JUDICIAL
De acordo com a Lei Complementar nº 440, de 1º de novembro de 2023, as dívidas tratadas no Art. 1º poderão ser liquidadas nas seguintes opções, quando da adesão após o dia 28 de dezembro de 2023, independente do mês, observadas as vedações previstas no art 13 desta Lei Complementar:
I - à vista, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e da multa moratória;
II - em até 12 (doze) parcelas, com redução de 30 (trinta por cento) de juros e multa moratória:
III - em até 60 (sessenta) parcelas, o valor atualizado, com demais acréscimos legais, sem qualquer redução e
IV - em até 120 (cento e vinte) parcelas, o valor atualizado, com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para as pessoas jurídicas em recuperação judicial, e para as pessoas jurídicas com comprovada dificuldade financeira, assim reconhecidas, seguindo critérios da Secretaria Municipal da Fazenda.

Os vencimentos das parcelas serão mensais e sucessivos, e o valor mínimo de cada parcela mensal será:

I - 0,5 (zero vírgula cinco) Unidade Fiscal do Município - UFM para Pessoa Física e 
II - 1,0 (uma) Unidade Fiscal do Município - UFM para Pessoas Jurídicas.


OBS.: Quando optado pelo pagamento parcelado o pedido de liberação dos bens penhorados será realizado após o pagamento integral do parcelamento
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM COBRANÇA JUDICIAL
O proprietário titular do imóvel, o profissional liberal ou o sócio administrador/gerente da empresa que precisarem tratar do parcelamento dos débitos de tributos devem apresentar original ou cópia legível dos seguintes documentos:

* Documento de Identidade com foto;
* Cadastro de Pessoa Física - CPF (se não constar do Documento de Identidade);
* Certidão de Óbito e Certidão de Inventariante, em caso de pessoas falecidas;
Contrato Social ou documento de Constituição da empresa, em caso de Pessoa Jurídica.

Se a solicitação for feita por terceiros, anexar a Procuração assinada pelo titular (não há necessidade de registrar em cartório). O modelo de Procuração está disponibilizada em anexo.

Se o parcelamento for tratado por terceiros, além dos documentos exigidos do Titular, o Procurador deverá apresentar cópia do documento de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF (se não constar no Documento de  Identidade). 

 
COMO REALIZAR A NEGOCIAÇÃO VIA E-MAIL
 1. O Contribuinte solicita as informações sobre os valores do débito para pagamento à vista ou em parcelas.
 
      1.1. Se for o próprio contribuinte quem solicita, deve enviar cópia do documento de identificação  - documento de identidade com foto e CPF (se não constar do documento de identidade);

      1.2. Se for feita por terceiros a solicitação, anexar procuração assinada e cópia dos documentos pessoais do Contribuinte e do Procurador;

      1.3. Para dívidas tributárias informar o número da inscrição imobiliária ou cadastro do imóvel, no caso de IPTU, ou da inscrição municipal, no caso de ISS ou taxa;

      ​1.4. 
Para dividas não tributárias informar qual a dívida, o nome completo e CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica), do devedor.

OBS.: Em todos os casos informar um número de telefone de contato.
 
2. Diante da solicitação, os responsáveis pelo atendimento irão fazer o levantamento das informações e repassar quais as condições de pagamento à vista e de parcelamento, enviando as simulações possíveis; 

3. O Contribuinte, após análise e decisão, retorna o e-mail informando qual a opção de pagamento que deseja.  

4. A opção informada pelo Contribuinte é gerada no sistema juntamente com o termo de  confissão de dívida, e enviada ao contribuinte, que deve imprimir, assinar e devolver digitalizada com a assinatura e, também:

     4.1. Se for o próprio contribuinte, anexar cópia digitalizada de um documento pessoal com foto.

     4.2. Sendo o representante a assinar o contrato, deve anexar a procuração assinada (não há necessidade de ser registrada em cartório) e cópia dos documentos pessoais do Contribuinte e do Procurador.
 
5. De posse da documentação assinada o responsável pelo atendimento irá confirmar a assinatura por comparação (documento pessoal e confissão de dívida);

6. Conferida as assinaturas, o responsável pelo atendimento irá remeter o carnê ao contribuinte;

7. Ocorrendo o pagamento de uma das parcelas, a Procuradoria Fiscal realiza a comunicação ao Juízo, solicitando a suspensão do Processo de Execução Fiscal.

8. Havendo penhora de bens no Processo de Execução Fiscal o pedido de liberação somente ocorrerá com o pagamento integral do parcelamento.

Obs.: Caso o Contribuinte não devolva a documentação assinada em até 5 (cinco) dias úteis, o parcelamento será cancelado.

 
Atendimento 
Atendimento externo presencial:

De segunda a sexta-feira, das 13h30m às 18h30m.


Endereço: Rua Manoel Vieira Garção, 120 - 7º andar - Centro -  Itajaí - SC - CEP 88301-425 - Zen Tower Business Center.

Atendimento remoto:

De segunda a sexta-feira,das 13h às 19h.

Telefone: (47) 3241.7443

WhatsApp: (47) 98910.3472


E-mail: atendimento.procuradoria@itajai.sc.gov.br







 

Palavras chaves
Procuradoria Fiscal Execução Fiscal Dívida Ajuizada Processo Fiscal Penhora