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Procuradoria Administrativa

ATRIBUIÇÕES
Emitir pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública em geral; exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; assistir a todos os órgãos da administração municipal, orientando-os sobre a forma legal para a prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos; analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que for parte o Município e demais documentos que tenham relevância jurídica; encaminhar ao órgão de controle do patrimônio municipal, escrituras e outros documentos relacionados com os bens imóveis para que seja procedido o devido registro; proferir pareceres relacionados aos servidores públicos municipais, sempre que for solicitado;  prestar consultoria e assessoramento jurídico, caso necessário, às comissões disciplinares ou de sindicâncias administrativas; proferir pareceres nos processos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando solicitados por qualquer órgão municipal; prestar o assessoramento jurídico às comissões de licitação; requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto, ainda que tipicamente judiciais, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
 
UNIDADES DE COMPETÊNCIA
As matérias de competência de cada unidade da Procuradoria Administrativa serão distribuidas da seguinte forma, de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 1º de fevereiro de 2021: 

1ª Procuradoria Admininistrativa: processos administrativos de licitações e contratos, consultoria em matérias relacionadas à legislação educacional, consultoria jurídica sob o âmbito do direito administrativo na análise de atos administrativos normativos e consultoria jurídica e administrativa em questões do Gabinete do Prefeito e Procurador-Geral do Município.

2ª Procuradoria Administrativa: procedimentos de natureza disciplinar de sindicância e processo administrativo disciplinar, consultoria em matérias relacionadas à legislação urbanística e habitacional, procedimentos relacionados aos assuntos de Ministério Público estadual e federal e consultoria administrativa nos assuntos relacionados à Administração Indireta: e

3ª Procuradoria Administrativa: procedimentos administrativos relacionados a todos os atos de pessoal, consultoria em matérias relacionadas à legislação de saúde, processos administrativos sobre a edição de Termos de Compromisso (TDC) e consultoria jurídica e administrativa nos assuntos dos demais órgaos da administração direta não especificados no incisos anteriores.

 
ATENDIMENTO
Horário de atendimento das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Endereços:

Rua Alberto Werner, 100 - Vila Operária - Itajaí -SC - Cep 88304-900;


Rua Manoel Vieira Garção, 120 - 7º andar - Centro -  Itajaí - SC - CEP 88301-425 - Zen Tower Business Center.

E-mail: procuradorgeral@itajai.sc.gov.br

Telefone: (47) 3224-3031



                                                       

 

Palavras chaves
Procuradoria Administrativa Processo Administrativo Parecer Processo Administrativo Disciplinar Ministério Público Sindicância