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Procuradoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES
Examinar minutas de projetos de leis e decretos, bem como, se necessário, emitir despachos e pareceres pertinentes; elaborar informações atinentes a normas legais que devam ser prestadas ao Poder Legislativo, quando solicitadas; acompanhar as publicações de natureza legislativa; organizar e manter atualizada a coletânea de leis e decretos, através de sistematização que permita consulta permanente e fácil; preparar fundamentalmente as razões de veto do Prefeito; manter em boa guarda o arquivo organizado e completo de todo o documentário legislativo pertinente aos trabalhos executados pela Procuradoria-Geral; promover a organização e manutenção em arquivos, os documentos que originam leis e decretos; providenciar o encaminhamento ao Poder Legislativo, de cópia das leis sancionada; autenticar cópias de leis e decretos a serem entregues aos interessados; requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto, ainda que tipicamente judiciais, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público; defesa e elaboração de ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal (art. 85, inciso VII, da Constituição do Estado).
 
ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

Atendimento presencial:

Rua Alberto Werner, 100 - Vila Operária - Itajaí -SC - Cep 88304-900

Rua Manoel Vieira Garção, 120 - 7º andar - Centro -  Itajaí - SC - CEP 88301-425 - Zen Tower Business Center.

Atendimento remoto:

Telefone: (47) 3341-6042


E-mail: proc.legislativa@itajai.sc.gov.br 
 
PROJETOS DE LEI

Para acompanhamento dos Projetos de Lei encaminhados ao Poder Legislativo, acesse:  Portal da Câmara de Vereadores de Itajaí 
 
LEIS MUNICIPAIS

Para conhecimento das leis municipais e acesso, click: Leis Municipais

Palavras chaves
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