VALE TRANSPORTE
* O servidor deverá comparecer ao RH para preencher o Requerimento de Solicitação de Vale-transporte,
até o dia 05 de cada mês, para recebimento no mês seguinte.
* Informamos que haverá desconto da parcela relativa aos 6% (seis por cento) sobre o vencimento do servidor, conforme estabelecido no Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei nº 7,418, de 16 de Dezembro de 1985.
* É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO.