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VALE TRANSPORTE

* O servidor deverá  comparecer ao RH para preencher o  Requerimento de Solicitação de Vale-transporte, até o dia 05 de cada mês, para recebimento no mês seguinte.
* Informamos que haverá  desconto da parcela relativa aos 6% (seis por cento) sobre o vencimento do servidor, conforme estabelecido no Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei nº 7,418, de 16 de Dezembro de 1985.

* É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO.
 

 

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