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AFASTAMENTOS SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO

 
EFETIVO
Luto: Até 05 (cinco) dias contínuos na primeira semana, por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos.
Casamento: Até 08 (oito) dias consecutivos.
Licença-paternidade: 05 (cinco) dias solicitada no RH, trazer certidão de nascimento. Prorrogação: solicitada no RH por requerimento até 2 (dois) dias úteis após o nascimento/adoção.
 
CELETISTA
Luto: Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Casamento: Até 3 (três) dias consecutivos.
Licença Paternidade: Nascimento de filho, até 5 ( cinco ) dias contínuos na primeira semana;+  15 dias consecutivos (se solicitado por requerimento em até 02 dias úteis).
Doação de Sangue: Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Alistamento: Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

Palavras chaves
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