LICENÇA PRÊMIO
* A solicitação deve ocorrer com no
mínimo 60 dias anteriores ao usufruto.
* O início do usufruto ocorrerá sempre no
dia 01 do mês,
exceto em caso de sequência à licença gestação.
* O servidor deverá gozar da licença-prêmio em
até (01) um ano da data do requerimento.