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LICENÇA GESTAÇÃO


* Em caso de afastamento antes do nascimento do bebê: A servidora deverá dirigir-se a coordenadoria de perícia médica com atestado médico de 120 dias. Nesse caso,  deve requerer a prorrogação da licença gestação antes do término dos 120 (cento e vinte) dias e que findando esse prazo a servidora perderá o direito a mesma.

* Quando o afastamento acontece após o nascimento do bebê: A servidora deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas da Saúde a certidão de nascimento da criança.
 

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