LICENÇA GESTAÇÃO
* Em caso de afastamento
antes do nascimento do bebê: A servidora deverá dirigir-se a coordenadoria de perícia médica com atestado médico de 120 dias. Nesse caso, deve requerer a prorrogação da licença gestação antes do término dos 120 (cento e vinte) dias e que findando esse prazo a servidora perderá o direito a mesma.
* Quando o afastamento acontece
após o nascimento do bebê: A servidora deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas da Saúde a certidão de nascimento da criança.