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AUXÍLIO NATALIDADE


* No caso de marido e esposa serem funcionários públicos municipais, será devido ao casal apenas um auxílio natalidade.

* Somente terá direito ao auxílio natalidade quando o parto ocorrer no mínimo 1 (um) ano após a data de admissão do servidor requerente.

* Em caso de parto múltiplo, serão devidos tantos auxílios natalidade de quantos sejam os filhos nascidos.
 
* O auxílio natalidade consiste num pagamento único, ou seja, não é mensal.

* O prazo máximo para requerer e receber o auxílio é de até 5 (cinco) anos a partir da data de nascimento da criança, conforme estabelece o tempo de prescrição no Código Civil Brasileiro. Sendo assim,  findo este prazo, ainda que  requeira o auxílio natalidade, não será pago.
 

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