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LICENÇA PATERNIDADE


* O servidor tem direito há 5 (cinco) dias consecutivos a contar da data de nascimento do bebê.

* Deverá ser solicitada ao RH (trazer certidão de nascimento)

* Prorrogação:
* O servidor terá direito  a mais 15 dias  consecutivos de licença paternidade  apenas se solicitar ao RH por requerimento em até 2 dias úteis após o nascimento/adoção.

* ATENÇÃO: SE NÃO FOR SOLICITADA  EM ATÉ 2 DIAS ÚTEIS, O SERVIDOR PERDERÁ O DIREITO À PRORROGAÇÃO, TENDO SOMENTE OS 05 DIAS CORRIDOS).
 

 

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LICENÇA PATERNIDADE