LICENÇA PATERNIDADE
* O servidor tem direito há 5 (cinco) dias consecutivos a contar da data de nascimento do bebê.
* Deverá ser solicitada ao RH (trazer certidão de nascimento)
* Prorrogação:
* O servidor terá direito a mais 15 dias consecutivos de licença paternidade apenas se solicitar ao RH por requerimento em até
2 dias úteis após o nascimento/adoção.
* ATENÇÃO: SE NÃO FOR SOLICITADA EM ATÉ 2 DIAS ÚTEIS, O SERVIDOR PERDERÁ O DIREITO À PRORROGAÇÃO, TENDO SOMENTE OS 05 DIAS CORRIDOS).