LICENÇA ADOÇÃO PARA SERVIDOR
* Quando o servidor estiver com a Guarda Provisória poderá solicitar o afastamento por meio de requerimento apresentando a Certidão de Nascimento da criança no RH.
* A licença pela adoção de criança (de até 12 (doze) anos incompletos) será pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos e terá direito a prorrogação da mesma pelo prazo de mais 15 (quinze) dias consecutivos com início imediato após a fruição da licença à adotante.
* Caso o servidor já esteja com a Guarda Definitiva poderá requerer o Auxílio Natalidade.