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LICENÇA ADOÇÃO PARA SERVIDOR

 
* Quando o servidor estiver com a Guarda Provisória poderá solicitar o afastamento por meio de requerimento apresentando a Certidão de Nascimento da criança no RH.

* A
 licença pela adoção de criança (de até 12 (doze) anos incompletos) será  pelo prazo de  5 (cinco) dias consecutivos e terá direito a prorrogação da mesma pelo prazo de mais 15 (quinze) dias consecutivos com início imediato após a fruição da licença à adotante.

* Caso o servidor já esteja  com a Guarda Definitiva poderá requerer o Auxílio Natalidade. 

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