FÉRIAS
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Solicitação de Agendamento/Alteração/Cancelamento de Férias:
Prazo
máximo até o dia 10 do mês anterior ao do usufruto das férias, mediante requerimento assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
* Não serão autorizadas: Férias que iniciem na sexta-feira, sábado, domingo, feriados e ponto facultativo para servidor que NÃO for plantonista.
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Servidores com vínculo CLT: Somente será permitido agendamento de férias para
início de usufruto a partir do segundo dia útil após o pagamento (NÃO SENDO SEXTA-FEIRA, SÁBADO, DOMINGO E FERIADO).
* Alteração de férias: S
omente uma única vez e em casos previstos no Decreto 9.218/2010, artigo 8º, mediante requerimento assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
* Cancelamento de Férias: O servidor deverá preencher o requerimento simples que deverá estar assinado pelo servidor e pela chefia imediata e justificar o motivo do cancelamento.