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FÉRIAS


* Solicitação de Agendamento/Alteração/Cancelamento de Férias:
   Prazo máximo até o dia 10 do mês anterior ao do usufruto das férias, mediante requerimento assinado pelo servidor e pela chefia imediata. 

* Não serão autorizadas: Férias que iniciem na sexta-feira, sábado, domingo, feriados e ponto facultativo para servidor que NÃO for plantonista.

* Servidores com vínculo CLT: Somente será permitido agendamento de férias para início de usufruto a partir do segundo  dia útil após o        pagamento (NÃO SENDO SEXTA-FEIRA, SÁBADO, DOMINGO E FERIADO).

Alteração de férias: Somente uma única vez e em casos previstos no Decreto 9.218/2010, artigo 8º, mediante requerimento assinado pelo servidor e pela chefia imediata. 

* Cancelamento de Férias: O servidor deverá preencher  o requerimento simples que deverá estar assinado pelo servidor e pela chefia imediata e justificar o motivo do cancelamento. 
 

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