Auxílio Universitário para Servidor - Graduação
Se trata de um auxílio universitário concedido pelo Município aos servidores regularmente matriculados em cursos de nível superior, conforme regulamenta a Lei 2556 de 16 de abril de 1990.
O servidor que tiver interesse em receber o auxílio, deverá fazer seu cadastro e entrega de documentos mensalmente no site itajai.aprova.com.br, do dia primeiro de cada mês até o dia 15.
Documentos necessários para entrega:
Atestado de frequência, no caso de curso presencial;
Atestado de matrícula, no caso de curso EAD e Semipresencial;
Boleto da Mensalidade ou Declaração da Instituição como valor da mensalidade.
Instruções
O preenchimento incorreto pode gerar o indeferimento.
Os servidores efetivos têm direito a 50% do valor da mensalidade, já os demais servidores têm direito a receber de acordo com a sua carga horária semanal.
O pagamento do auxílio é limitado ao correspondente a 80% do valor do patamar mínimo da remuneração do servidor público, atualmente o valor máximo de
pagamento é R$ 1.132,34. (Redação dada pelo Decreto Municipal 8049/2006)
Não terá direito ao auxílio os servidores que sejam Secretários Municipais ou equivalentes, Diretores de Departamentos e equivalentes, e servidores com
remuneração igual ou superior à dos mesmos.
Em anexo segue Manual para acesso ao Aprova Digital.
Acesso - Links
O Requerimento inicial e juntada de documentos será realizado dentro do aprova no link:
As entregas posteriores deverão ser realizadas no link:
2. Entrega de Documentos – Auxílio Graduação Cadastre aqui
Em caso de dúvidas entre em contato: 3341-6232