PROCON - Procuradoria De Defesa Do Consumidor place phone computer

PROCON - Procuradoria de Defesa do Consumidor

ATRIBUIÇÕES
Estudar e propor medidas visando à prestação do adequado resguardo dos interesses do consumidor; emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; promover formas de apoio às organizações de Defesa do Consumidor; promover a ação civil pública e as demais ações destinadas à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 82, inciso III, da Lei nº 8.078/90); promover programas oficiais de apoio ao consumidor desfavorecido; desenvolver e supervisionar atividades de divulgação e de formação de consciência coletiva dos direitos do consumidor; apurar e reprimir, através dos órgãos competentes, os abusos do poder econômico; registrar a entrada e saída de expediente, procedendo a sua distribuição; manter arquivo atualizado dos assuntos tratados pelo órgão; receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por consumidores, entidades representantivas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação; solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de ofensa a direitos dos consumidores, nos termos da legislação vigente; representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições; levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores; solicitar o concurso de órgãos e entidades da União e do Estado de Santa Catarina, bem com auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços; planejar e realizar a coleta de dados e informes, para a produção de informes afetas à área da Procuradoria; prestar informações aos interessados acerca de processos administrativos em trâmite no órgão; manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, na forma do artigo 44, do Código de Defesa do Consumidor; fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, baixando os regulamentos que se fizerem necessários; expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial e ressalvadas as exceções legais, assegurado o de sigilo das informações fornecidas pela empresa; requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informes e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interese público.

Site do Procon Itajaí: https://procon.itajai.sc.gov.br
ATENDIMENTO
Atendimento externo de segunda a sexta-feira das 13 às 18h, com agendamento pelo telefone (47) 3349-6147 ou 151.

Endereço: Avenida Joca Brandão, 655 - Centro - Itajaí - SC - CEP 88301-441
 
Reclamação On-Line: https://consumidor.gov.br/
 
Denúncias para o Setor de Fiscalização: e-mail fiscal.procon@itajai.sc.gov.br ou por mensagem Whatsapp: (47) 98855-7811
 
 

Palavras chaves
PROCON Consumidor