NFS-e e Reforma Tributária
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar 214/2025, o Brasil
inicia um novo ciclo tributário, marcado pela
transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e
Serviços
(CBS). Essa reforma exige uma base robusta e padronizada de informações
fiscais, sendo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional uma ferramenta essencial para a
apuração precisa do ISSQN no regime atual e das novas
receitas no período transitório.
IMPORTANTE: A adesão ao Padrão Nacional da NFS-e é obrigatória para todos os municípios, conforme determina o
art.
62 da Lei Complementar Federal 214/2025,
sendo condição para o acesso a transferências voluntárias da União e à compensação fiscal pelo seguro-receita.
Implementação em Itajaí
Neste contexto, para possibilitar a implementação de um repositório nacional para compartilhamento de documentos
fiscais, em breve diversas novas informações
serão exigidas para a emissão da NFS-e. Visando minimizar o impacto para os contribuintes, facilitar a transição
e
possibilitar o suporte local, a emissão da
NFS-e no município de Itajaí continuará sendo realizada pelo sistema próprio da Prefeitura, a partir do qual os
documentos fiscais serão compartilhados com o
repositório nacional.
01
Sistema Municipal Mantido
Emissão continua pelo sistema da Prefeitura de Itajaí
02
Compartilhamento Automático
Documentos fiscais enviados ao repositório nacional
03
Transição Facilitada
Suporte local para minimizar impactos aos contribuintes
Cronograma
| Itens/implementações |
Homologação (a)
|
Produção (b)
|
| 1. Obrigatoriedade dos dados completos do tomador (inclusive com
CEP
válido na base nacional) |
20/10/2025 |
24/11/2025 |
| 2. Obrigatoriedade dos dados completos do intermediário
(inclusive
com CEP válido na base nacional) |
20/10/2025 |
24/11/2025 |
| 3. Informações obrigatórias para serviços de construção civil
(CNO
ou endereço da obra ou CIB ou Inscrição Imobiliária) |
20/10/2025 |
24/11/2025 |
| 4. Informações obrigatórias para atividades relacionadas a
eventos
(nome do evento, datas de início e fim, endereço do evento) |
03/11/2025 |
01/12/2025 |
| 5. Informações relativas a PIS/COFINS (CST, alíquotas, indicador
de
retenção) |
03/11/2025 |
08/12/2025 |
| 6. Dados do destinatário e dados do imóvel (c) |
24/11/2025 |
05/01/2026 |
| 7. Informações do IBS/CBS (c)
|
24/11/2025 |
05/01/2026 |
(a) Data em que a implementação estará disponível para testes no
ambiente de homologação municipal
(https://nfse-teste.publica.inf.br/itajai_nfse/),
tanto para testes de emissão manual (via portal) como para integração via XML. Na mesma data a
implementação estará disponível no ambiente de produção, mas em caráter facultativo.
(b) A partir desta data a emissão da NFS-e somente será possível
contendo as novas informações.
(c) Informações e layout ainda não disponíveis no ambiente nacional.
Data prevista para disponibilização em homologação estimada com base no cronograma previsto,
extraoficialmente, pelo CGNFS-e. A data poderá ser antecipada ou adiada, de acordo com efetiva
liberação
do layout pelo CGNFS-e e Serpro.
Orientações para Adequação
As novas informações serão exigidas tanto na emissão via emissor público (portal da NFS-e de Itajaí) quanto
na emissão via API/web service.
- No caso de uso do emissor público, bastará o preenchimento das novas informações, que serão solicitadas
na tela de emissão do documento.
- Já no caso do uso de API/web service, será necessária a adequação do layout do XML por parte dos ERPs
dos prestadores de serviços. O Manual de
Integração contendo as orientações para adequação está disponível na área de downloads do portal da
NFS-e
(https://nfse.itajai.sc.gov.br/jsp/externo/downloads.jsp
link "NFS-e - Manual de Integração"), com exceção das informações de que tratam os
itens 6 e 7 do cronograma, que encontram-se pendentes de liberação pelo CGNFS-e/Serpro e serão
disponibilizadas assim que possível.
ATENÇÃO: Além das adequações de informação e layout, a partir do dia 24/11/2025 qualquer alteração necessária
no documento fiscal somente será possível
por meio da substituição da NFS-e, sendo encerrado o uso da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Parceria para uma Transição Tranquila
A Reforma Tributária irá impor inúmeras alterações e ajustes necessários até a sua plena implementação, em
2033. A Administração Tributária de Itajaí seguirá trabalhando em parceria com os contribuintes para mitigar
os seus impactos ao longo de toda transição.
Em caso de dúvidas sobre estas ou futuras alterações, entre em contato pelo e-mail
plantaofiscal@itajai.sc.gov.br.
-
Cronograma Estabelecido: Datas definidas para cada etapa da implementação.
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Suporte Local: Equipe disponível para auxiliar na transição.
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Manuais Disponíveis: Documentação completa para integração.