Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) pelos prestadores de serviços de Itajaí deve ser realizada através do Portal NFS-e de Itajaí (
https://nfse.itajai.sc.gov.br/).
Todo prestador de serviço domiciliado em Itajaí, quando obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços, deve utilizar a NFS-e (exceto o MEI).
Credenciamento para emissão de NFS-e
Para acesso ao sistema da NFSE é necessário realizar o credenciamento, seguindo as instruções abaixo e/ou o tutorial disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=2iOzHrWi9hw
1 - Acesse o Portal da NFS-e (https://nfse.itajai.sc.gov.br/), clique no link “Cadastre-se” e em seguida “Credenciamento para emissão de NFS-e”. Lá, preencha as informações solicitadas e anexe os documentos que serão requeridos. Após isso, será enviada uma Chave de Acesso para o e-mail cadastrado.
2 - Com a chave de acesso, retorne ao portal da NFS-e. Acesse o link “Consultar Solicitação de Acesso” e insira o CNPJ e a chave de acesso.
3 - Imprima o Termo de Uso, leia e assine. Feito isso, siga as instruções que constam no rodapé do termo.
4 - Após apresentação dos documentos, o pedido será analisado e respondido em até 10 dias úteis após a apresentação do termo de uso (normalmente em até 48h).
* O Termo poderá ser assinado:
1. à caneta, devendo a assinatura ser idêntica à constante no Documento de Identidade do responsável legal (enviado digitalmente);
2. de forma digital, através de Certificado Digital do responsável (e-CPF) ou do próprio contribuinte (e-CNPJ).
Finalmente, toda empresa, antes de iniciar o uso da NFS-e, deve ir ao menu “Configurações, Atividades Fiscais” para configurar os itens da Lista de Serviços que serão utilizados por ela. Feito isso, os itens da lista necessários aparecerão no momento da emissão da NFS-e.
Microempreendedores individuais (MEI)
Os microempreendedores individuais (MEI) deverão, a partir de 1º de setembro de 2023, realizar a emissão de Notas Fiscais de serviços, exclusivamente, por meio da plataforma NFS-e Nacional. Informações adicionais podem ser obtidas no link
https://www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis/app-emissor-de-nfs-e. Contudo, o MEI já pode realizar a emissão pelo portal nacional desde janeiro/2023.
O uso do portal nacional é somente destinado ao MEI, não se aplicando a outros tipos de empresas. Demais contribuintes continuam emitindo NFS-e pelo portal do município.
Correção, Substituição e Cancelamento de NFS-e
Carta de Correção
Após uma NFS-e ser emitida, erros e omissões na discriminação dos serviços, nome e endereço do tomador do serviço podem ser corrigidos via a Carta de Correção Eletrônica – CC-e. Para maiores informações sobre o procedimento de correção, o contribuinte pode consultar a seção 2.4.2.11. (página 13) do Manual do Usuário da NFS-e. Somente caso seja necessária a alteração de outras informações a NFS-e deve ser substituída por outra nota fiscal.
Substituição de NFSe
Quando incabível a correção via Carta de Correção Eletrônica, a NFS-e poderá ser substituída, de forma imediata, até o vencimento ou o pagamento do ISS correspondente a ela, o que ocorrer primeiro. Para substituir uma NFS-e deve-se iniciar a emissão de uma nova nota fiscal, informando na aba “Substituição” o número e série da NFS-e a ser cancelada e substituída. Maiores detalhes disponíveis em 2.4.2.9.1. do Manual do Usuário da NFS-e.
IMPORTANTE: Não deve ser realizado o prévio cancelamento da nota substituída, o qual será realizado automaticamente pelo sistema quando emitida a nova nota substituta.
Cancelamento de NFSe
Por fim, uma nota fiscal poderá ser cancelada somente no caso de o serviço não ter sido prestado. Neste caso o cancelamento pode ser realizado imediatamente pelo próprio contribuinte no Portal NFS-e, desde que antes do pagamento do imposto ou geração da guia correspondente. Ver item 2.4.2.9.2 (pág.12) do Manual do Usuário da NFS-e.
Substituição ou Cancelamento após o prazo de Vencimento/Pagamento
Após o prazo de vencimento ou o pagamento do ISS, tanto o cancelamento quanto a substituição da NFS-e somente poderá ser realizado através de solicitação eletrônica, no mesmo sistema de emissão de Nota Fiscal , na forma prevista no item 2.4.2.9.3 do Manual do Usuário da NFS-e (página 12), devendo o contribuinte expor os motivos do pedido e juntar os documentos comprobatórios. No caso de substituição, novas NFS-e devem ser emitidas antes de o requerimento online ser efetuado, citando nas novas notas, no campo “Informações complementares”, o número da NFS-e que está substituindo.
Maiores informações podem ser obtidas no Manual do Usuário da NFS-e (disponível em https://nfse.itajai.sc.gov.br/jsp/externo/downloads.jsp) ou no tutorial em vídeo disponibilizado em https://www.youtube.com/watch?v=2G0shaMbnDM.
Legislação, Manuais e Dúvidas