Nfs-e computer

NFS-e e Reforma Tributária

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar 214/2025, o Brasil inicia um novo ciclo tributário, marcado pela transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa reforma exige uma base robusta e padronizada de informações fiscais, sendo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional uma ferramenta essencial para a apuração precisa do ISSQN no regime atual e das novas receitas no período transitório.

IMPORTANTE: A adesão ao Padrão Nacional da NFS-e é obrigatória para todos os municípios, conforme determina o art. 62 da Lei Complementar Federal 214/2025, sendo condição para o acesso a transferências voluntárias da União e à compensação fiscal pelo seguro-receita.
Implementação em Itajaí
Neste contexto, para possibilitar a implementação de um repositório nacional para compartilhamento de documentos fiscais, em breve diversas novas informações serão exigidas para a emissão da NFS-e. Visando minimizar o impacto para os contribuintes, facilitar a transição e possibilitar o suporte local, a emissão da NFS-e no município de Itajaí continuará sendo realizada pelo sistema próprio da Prefeitura, a partir do qual os documentos fiscais serão compartilhados com o repositório nacional.

01

Sistema Municipal Mantido

Emissão continua pelo sistema da Prefeitura de Itajaí

02

Compartilhamento Automático

Documentos fiscais enviados ao repositório nacional

03

Transição Facilitada

Suporte local para minimizar impactos aos contribuintes

Cronograma
Itens/implementações Homologação (a) Produção (b)
1. Obrigatoriedade dos dados completos do tomador (inclusive com CEP válido na base nacional) 20/10/2025 24/11/2025
2. Obrigatoriedade dos dados completos do intermediário (inclusive com CEP válido na base nacional) 20/10/2025 24/11/2025
3. Informações obrigatórias para serviços de construção civil (CNO ou endereço da obra ou CIB ou Inscrição Imobiliária) 20/10/2025 24/11/2025
4. Informações obrigatórias para atividades relacionadas a eventos (nome do evento, datas de início e fim, endereço do evento) 03/11/2025 01/12/2025
5. Informações relativas a PIS/COFINS (CST, alíquotas, indicador de retenção) 03/11/2025 08/12/2025
6. Dados do destinatário e dados do imóvel (c) 24/11/2025 05/01/2026
7. Informações do IBS/CBS (c) 24/11/2025 05/01/2026

(a) Data em que a implementação estará disponível para testes no ambiente de homologação municipal (https://nfse-teste.publica.inf.br/itajai_nfse/), tanto para testes de emissão manual (via portal) como para integração via XML. Na mesma data a implementação estará disponível no ambiente de produção, mas em caráter facultativo.

(b) A partir desta data a emissão da NFS-e somente será possível contendo as novas informações.

(c) Informações e layout ainda não disponíveis no ambiente nacional. Data prevista para disponibilização em homologação estimada com base no cronograma previsto, extraoficialmente, pelo CGNFS-e. A data poderá ser antecipada ou adiada, de acordo com efetiva liberação do layout pelo CGNFS-e e Serpro.

Orientações para Adequação
As novas informações serão exigidas tanto na emissão via emissor público (portal da NFS-e de Itajaí) quanto na emissão via API/web service.
  • No caso de uso do emissor público, bastará o preenchimento das novas informações, que serão solicitadas na tela de emissão do documento.
  • Já no caso do uso de API/web service, será necessária a adequação do layout do XML por parte dos ERPs dos prestadores de serviços. O Manual de Integração contendo as orientações para adequação está disponível na área de downloads do portal da NFS-e (https://nfse.itajai.sc.gov.br/jsp/externo/downloads.jsp link "NFS-e - Manual de Integração"), com exceção das informações de que tratam os itens 6 e 7 do cronograma, que encontram-se pendentes de liberação pelo CGNFS-e/Serpro e serão disponibilizadas assim que possível.

ATENÇÃO: Além das adequações de informação e layout, a partir do dia 24/11/2025 qualquer alteração necessária no documento fiscal somente será possível por meio da substituição da NFS-e, sendo encerrado o uso da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Parceria para uma Transição Tranquila
A Reforma Tributária irá impor inúmeras alterações e ajustes necessários até a sua plena implementação, em 2033. A Administração Tributária de Itajaí seguirá trabalhando em parceria com os contribuintes para mitigar os seus impactos ao longo de toda transição.

Em caso de dúvidas sobre estas ou futuras alterações, entre em contato pelo e-mail plantaofiscal@itajai.sc.gov.br.
  • Cronograma Estabelecido: Datas definidas para cada etapa da implementação.
  • Suporte Local: Equipe disponível para auxiliar na transição.
  • Manuais Disponíveis: Documentação completa para integração.

Palavras chaves
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